POR
QUE COMPRAR UMA COTA DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO? 17/04/16
Tratamos hoje dos possíveis questionamentos que podem surgir por ocasião de uma compra de imóvel por cota de
consórcio imobiliário. Neste momento de crise por qual passa a nação brasileira, entendemos que a melhor opção, de investimento é exatamente o consórcio imobiliário, porque feito com projeção de longo prazo, absorvendo por isso as instabilidades sazonais da economia. Novo ou usado o imóvel, bem como para o caso de eventual reforma dos mesmos, o consórcio imobiliário mantém-se como investimento seguro. O consorciado poderá ter acesso ao bem através de sorteio e por lance em reuniões mensais, sendo que não está obrigado a levantar Carta por sorteio imediatamente, podendo aguardar o momento mais adequado para efetivar o negócio, desta forma funciona como elemento de forçosa poupança.
É certo que clientes potenciais de hoje estão receosos em adquirir bens imóveis, de forma geral devido à instabilidade política brasileira, que se reflete na atividade econômica.
A partir da enorme demanda de brasileiros que desejam adquirir um imóvel
na atualidade,
parece ser desesperadora. Mas não apenas comprar, como também fazer,
reforma, construir,
quitar saldo de imóvel, garantir o futuro
dos filhos,
investimento
e até aposentadoria imobiliária. Não é todo mundo
que conseguiu guardar
a quantia
necessária para dar de entrada ou fazer pagamento
total do imóvel. Então, consequentemente ficar
esperando a vida mudar de rumo pode custar caro. Tomemos
a decisão neste
momento de adquirir uma cota de consórcio. Investindo
nesta modalidade, abre-se uma porta na
construção de patrimônio imobiliário e não podemos deixar de
falar ainda, que
é uma poupança
forçada importante nesse
momento de incertezas. Combina elementos para uma vida mais tranquila no quesito
financeiro. Confira o que se paga no consórcio.
Vamos lá:
1.
Taxa de Administração
(10%),
2.
Seguro e
3.
Fundo de Reserva (0,1%).
Fundo de reserva e seguro é segurança
aos consórcios, mas não é
obrigação, segundo
Vitor Bonvino, vice-presidente
da
ABAC
(Associação Brasileira de Administradores de Consórcio). O bom
funcionamento do grupo é o objetivo do fundo de reserva, avalie os
prós e contras. Inadimplentes prejudicam
o grupo, no entanto a obrigação
tem que estar no contrato, caso contrário
é
considerado ilegal.
Quanto
ao seguro, é o prestamista (seguro
de vida), que funciona como no financiamento bancário, que se acontecer a
morte do titular a dívida se extingue.
Qualquer seguro que o consórcio cobrar exija
explicação e motivo
da cobrança.
O pagamento de
juros à instituição financeira, no consórcio é ausente,
mas 20%
do valor total do imóvel já estará comprometido
nas
despesas destacadas acima.
Vai fazer uma
compra de cota de consórcio, no que se relaciona fazer uma análise do custo
efetivo total (CET) da operação,
inclusas obviamente todas essas despesas. As parcelas do consórcio apesar
desses custos, ainda assim são menores, pois estão livres de impostos como, por
exemplo, o IOF (Imposto de Operações Financeiras).
Quem guardou dinheiro para comprar um
imóvel, pode deixá-lo aplicado no banco
rendendo juros se entrar em um consórcio. Quando for sorteado, então poderá
comprar o imóvel e alugá-lo, esse dinheiro pagará as parcelas restantes, fazendo com que
a dívida seja amortizada. Contudo, sem mexer
no
dinheiro que já havia sido acumulado, abandonando
a
ideia de descapitalizar.
Vamos definir o início de
investimento imóbiliário.
Em uma cota de consórcio que se adquiri a
burocracia diminui, acrescentando ainda
que agora no mês de abril a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL subiu a
taxa dos juros
de financiamento imobiliário de 9,9% para 11,22% ao ano.
Compare em matéria anexada no final da
página, como ficou o financiamento de imóvel através da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Definimos o consórcio
como modalidade de
autofinanciamento.
Vamos ver o que o WIKIPÉDIA
define
como consórcio. É importante utilizar definições
de explanação muito
bem definidas, garantido o entendimento de
todos que procuram
conhecimento, de forma singular. Mais adiante
o momento e como
foi criado este modo de aquisição de bens.
Deseja comprar um consórcio é só me
procurar porque faço todo o processo para aquisição.
/Elizabete Cordeiro/consórcio/vendas/
Consórcio:
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Consórcio é uma associação de dois
ou mais indivíduos, empresas, organizações ou governos (ou
qualquer combinação destas entidades), com o objetivo de
participar numa atividade comum ou de partilha de recursos para atingir um
objetivo comum. Consórcio é uma palavra latina significando
"parceria",
associação ou sociedade, e
deriva de Consors, "parceiro", formada
por con-"junto" e sores "destino", significando proprietário de meios ou
companheiro.
Consórcio é um termo que comporta várias
definições. Incluindo acordos de consórcio em que acionistas de empresas
independentes concordam em entregar o
controle das suas ações em troca de certificados de
consórcio que os autorizam a participar do lucro comum do
dito consórcio. Os participantes de um consórcio são chamados
"consorciados". Exemplos de consórcios são os W3C, Airbus (quando foi
criado, em 1970) e, em
alguns aspectos, o Observatório
Europeu do Sul (ESO). Em Direito
administrativo um consórcio
é uma organização de direito
público entre uma
ou mais entidades
públicas, da administração pública, e um ou mais indivíduos ou organizações de Direito Privado. Um consórcio
também pode ser a associação de pessoas físicas e/ou jurídicas num grupo,
patrocinado por uma
empresa administradora, com
o fim de
proporcionar aos seus membros a aquisição de bens por meio de autofinanciamento.
1 - Consórcio compra parcelada:
Conhecido como reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovido
por Empresa
administradora, destinada em propiciar aos
seus integrantes
a aquisição de bem ou conjunto de bens por meio de autofinanciamento.
A
periodicidade define que o grupo
financia a entrega
de um número reduzido
de bens para um número igual de
consorciados, definindo de contemplação, através de duas formas
distintas: sorteio e lance. O sorteio, é contemplado a partir
de uma escolha
aleatória entre os membros do grupo e no lance, os consorciados informam quantias
(lances) a serem
pagas para conseguir
o crédito, que desta forma vai
reduzir a dívida em digamos 50% ou mais
por exemplo. A concorrência gerada é grande,
porque o que apontar
o maior lance conquista o crédito
definido para a
compra do bem. Esclarece ainda que, uma vez contemplado, em sorteio ou lance, não haverá mais direito a novas
contemplações dentro do mesmo grupo.
2 - Avaliação de
consórcios:
O que é de
obrigação das administradoras:
Cliches
importantes de avaliação
nos mais diversos contratos existentes:
·
Conforme
normas do Banco Central o
grupo tem inicio quando este estiver com mais de 70% de pessoas;
·
Devem arcar
com os prejuízos caso haja
contemplações onde era sabido que não havia dinheiro suficiente em caixa para
tal nos grupos;
·
A qualquer momento o consorciado tem direito a mudar o valor do
bem desejado e antes da sua contemplação;
·
Como é tratado a inadimplência no
grupo?
·
O site do PROCON esclarece como essa questão
é tratada e saiba se a sua
administradora de consórcio está envolvida com reclamações
de outros
consorciados. Avalie estas
reclamações e pense se ela
merece o seu voto de
confiança;
·
No site do Banco Central (BACEN) analise se a administradora de seu interesse
é uma administradora idônea
e sem problemas
judiciais que a
impeçam de atuar no ramo.
3 - Surgimento do
consórcio no Brasil:
Em 1962, surge no Brasil o consórcio para a
aquisição de veículos, sendo constituído
por funcionários do Banco do Brasil.
Acompanhando o crescimento
da indústria
automobilística, o sistema foi se
multiplicando com a
denominação de "consórcio
de veículos", através de
entidades e/ou associações de classes. Após estes anos o
sistema evoluiu muito, e hoje podemos adquirir cotas de consórcio de
vários tipos de
bens, tais como:
·
motocicletas,
·
imóveis,
·
aparelhos eletrônicos,
·
tratores,
·
máquinas,
·
automóveis,
·
caminhões, etc.
4 - Referências:
Confira matéria sobre aumento das taxas de juros da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL para compra de imóveis.
Com alta de juros na Caixa, imóvel de R$ 750 mil
sai por R$ 2,75 milhões
Do UOL, em São Paulo
01/04/201606h00 > Atualizada 01/04/2016>15h17
A Caixa Econômica Federal subiu os juros para financiar a casa própria usando recursos provenientes da
poupança. O banco é o principal financiador de imóveis do país, e suas taxas
costumam servir de referência para os bancos privados.
Isso significa que o consumidor vai precisar desembolsar mais dinheiro
para comprar o mesmo imóvel.
Por exemplo, um apartamento de R$ 750 mil saía por R$ 2,38 milhões, no
final das contas, ao ser financiado com os juros antigos. Agora, com as novas
taxas, pode custar até R$ 2,75 milhões --R$ 366 mil a mais.
Os cálculos são da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças,
Administração e Contabilidade). Veja abaixo algumas simulações
de financiamento em 360 meses.
Imóvel de R$ 300 mil (pelo SFH,
Sistema Financeiro Habitacional)
Cliente sem conta na Caixa: taxa subiu de
9,9% ao ano para 11,22% ao ano
§ Tabela Price
§ Antes o valor final
seria R$ 906.548,40
§ Agora, o valor final
fica em R$ 1.002.481,20 --alta de R$ 95.932,80
§ Sistema SAC
§ Antes, o valor final
seria R$ 715.150
§ Agora, o valor final
fica em R$ 806.302,50 --alta de R$ 91.152,50
Cliente com conta na Caixa: taxa subiu de
9,8% ao ano para 11% ao ano
§ Tabela Price
§ Antes, o valor final
seria R$ 897.112,80
§ Agora, o valor final
fica em R$ 983.077,20 --alta de R$ 85.964,40
§ Sistema SAC
§ Antes, o valor final
seria R$ 742.225
§ Agora, o valor final
fica em R$ 796.375 --alta de R$ 54.150
Cliente que recebe o salário pela Caixa e
servidores com conta na Caixa: taxa passou de 9,5% ao ano para
10,5% ao ano
§ Tabela Price
§ Antes, o valor final
seria R$ 878.335,20
§ Agora, o valor final
fica em R$ 954.169,20 --alta de R$ 75.834
§ Sistema SAC
§ Antes, o valor final seria R$ 728.687,50
§ Agora, o valor final
fica em R$ 773.812,50 --alta de R$ 45.125
Servidor que recebe o salário pela Caixa: taxa passou
de 9,3% ao ano para 10% ao ano
§ Tabela Price
§ Antes, o valor final
seria R$ 859.683,60
§ Agora, o valor final
fica em R$ 916.012,80 --alta de R$ 56.329,20
§ Sistema SAC
§ Antes, o valor final
seria R$ 719.662,50
§ Agora, o valor final
fica em R$ 751.250 --alta de R$ 31.587,50
Imóvel de R$ 750 mil (pelo SFI,
Sistema de Financiamento Imobiliário)
Cliente sem conta na Caixa: taxa subiu de
11,5% ao ano para 12,5% ao ano
§ Tabela Price
§ Antes, o valor final
seria R$ 2.385.421,20
§ Agora, o valor final
fica em R$ 2.752.340,40 --alta de R$ 366.919,20
§ Sistema SAC
§ Antes, o valor final
seria R$ 2.047.343,75
§ Agora, o valor final
fica em R$ 2.160.156,25 --alta de R$ 112.812,50
Cliente com conta na Caixa: taxa subiu de
11,2% ao ano para 12% ao ano
§ Tabela Price
§ Antes, o valor final
seria R$ 2.506.201,10
§ Agora, o valor final
fica em R$ 2.653.203,60 --alta de R$ 147.002,50
§ Sistema SAC
§ Antes, o valor final
seria R$ 2.013.500
§ Agora, o valor final
fica em R$ 2.103.750 --alta de R$ 90.250
Cliente que recebe salário na Caixa e servidores
com conta na Caixa: taxa passou de 11% ao ano para 11,5% ao ano
§ Tabela Price
§ Antes, o valor final
seria R$ 2.457.691,20
§ Agora, o valor final
fica em R$ 2.554.963,20 --alta de R$ 97.272
§ Sistema SAC
§ Antes, o valor final
seria R$ 1.990.937,50
§ Agora, o valor final
fica em R$ 2.047.343,75 --alta de R$ 56.406,25
Servidor que recebe salário na Caixa: taxa passou
de 10,5% ao ano para 11% ao ano
§ Tabela Price
§ Antes, o valor final
seria R$ 2.385.421,20
§ Agora, o valor final
fica em R$ 2.457.691,20 --alta de R$ 72.270
§ Sistema SAC
§ Antes, o valor final
seria R$ 1.934.531,25
§ Agora, o valor final
fica em R$ 1.990.937,50 --alta de R$ 56.406,25
CRISE AFETA MERCADO IMOBILIÁRIO E EMPRESAS DEVOLVEM
IMÓVEIS
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§
§
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o360p
o
VEJA ABAIXO A
REGULAMENTAÇÃO DO BANCO CENTRAL SOBRE CONSÓRCIOS.
A Diretoria
do Banco Central do Brasil divulgou hoje as circulares nº 3432 e nº 3433, que
atualizam a regulamentação da legislação aplicável ao setor de consórcios (Lei nº 11.795, de 8 de
outubro de 2008), que entrará em vigor a partir de 06/02/09.
A nova lei trouxe maior segurança
para consorciados e administradoras de consórcio ao definir que os interesses
do grupo prevalecem sobre os interesses de um consorciado. A lei ainda descreve
os conceitos básicos para o sistema de consórcio, exigir a separação de
recursos e de patrimônio da administradora e dos grupos e estabelecer as regras
para a responsabilização e punição dos administradores dessas empresas,
atualizando o rol de penalidades aplicáveis.
Além da possibilidade de formação
de grupos de consórcio referenciados em serviços de qualquer natureza, a lei
também permite o uso dos créditos pelo consorciado para quitação de
financiamento de sua própria titularidade, prevê condições para devolução de
recursos aos consorciados excluídos; e estabelece novos requisitos para o
contrato de adesão (que passa a ser caracterizado como título executivo
extrajudicial), explicitando direitos e deveres das partes.
Serviços – A partir da entrada em
vigor da nova norma, administradoras de consórcios poderão criar grupos de
consórcio destinados a aquisição também de serviços. Na legislação anterior,
apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos com o crédito do
contemplado. Poderão ser criados grupos de consórcios para a compra de pacotes
turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços
de informática e até pacotes para acesso a pós-graduação no exterior ou outros
serviços educacionais.
Financiamentos – De acordo com a Lei 11.795/08, o valor do crédito de um
consórcio poderá ser utilizado na quitação de financiamento para aquisição de
bem em nome do consorciado. Ele poderá utilizar o crédito para este fim assim
que for contemplado, mas somente se o valor for suficiente para a quitação
total do financiamento.
Circulares – As circulares aprovadas hoje tratam dos procedimentos a serem cumpridos para a
constituição e o funcionamento de grupos de consórcio e dispõem sobre a
concessão de autorizações, a aprovação de nomes para o exercício de cargos nas
administradoras de consórcio e a instrução dos respectivos processos.
I – definem condições para a
verificação da viabilidade econômico-financeira do grupo de consórcio;
II - fixam em 10% do total de cotas
disponíveis no grupo o limite para aquisição de cotas por um mesmo consorciado;
III - fixam limite de 50% para a
variação do valor dos créditos num mesmo grupo;
IV - estabelecem destinações
admitidas para os recursos arrecadados para o fundo de reserva;
V – preveem o depósito dos créditos
não utilizados ou das sobras de recursos em contas de depósitos dos
beneficiários, informadas no contrato, visando agilizar a devolução de recursos
aos participantes e evitar a sua transformação em recursos não procurados;
As circulares ainda atualizam os
valores em vigor para os padrões mínimos de capital realizado e de Patrimônio
Líquido Ajustado (PLA). Para as administradoras de consórcios que atuam nos
segmentos de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil.
Já para as administradoras que atuam no segmento de bens imóveis, o capital
mínimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.
Começaram a surgir, na década de
1960, os primeiros grupos de consórcio no Brasil. Eram pessoas que se
reuniam para formar poupança e adquirir um bem. Assim podemos definir o que é
consórcio: Consórcio é uma reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo
fechado, promovida pela administradora, com a finalidade de propiciar a seus
integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviços por meio de
autofinanciamento.
Como o objetivo do consórcio é a
aquisição de bens e serviços, não é permitida a formação dos consórcios de
dinheiro.
E qualquer
um pode abrir e administrar grupo de consórcio?
Por ser um negócio que envolve a
captação de recursos da população, o Ministério da Fazenda desde o início
regulamentou as atividades das administradoras de consórcio. Administradoras são
as empresas prestadoras de serviços responsáveis pela formação e administração
de grupos de consórcios. Desde março de 1991, o Banco Central é responsável
pela autorização e fiscalização das administradoras de consórcio que operam no
país, bem como pela normatização de suas operações. Há uma série de exigências
que as empresas têm que cumprir para poder operar no mercado. A Circular 2.766
do Banco Central, em vigor desde 1º de setembro de 1997, por meio de seu
regulamento anexo, estabelece as normas para os grupos constituídos após essa
data. Para saber se uma administradora está autorizada você deve ligar para uma
das centrais de atendimento que o Banco Central mantém em cada uma de suas
delegacias regionais ou consultar o nosso site na internet (http:www.bcb.gov.br).
Veja a lista de endereços das centrais de atendimento e a área de atuação de cada
uma das delegacias regionais do BC na última página.
Depois de constatar que a
administradora está autorizada, ainda é necessário tomar outras precauções?
Ligue também para os órgãos de
defesa do consumidor de sua região para ver se há reclamações contra a empresa.
E, principalmente, leia cuidadosamente seu contrato de adesão antes de
assiná-lo e efetuar qualquer pagamento. Lembre-se também, de que os pagamentos
devem ser feitos sempre em cheques nominativos à administradora de consórcios.
Lembre-se de que os recursos para que você seja contemplado são aqueles
advindos dos pagamentos das mensalidades por todos os participantes do seu
grupo. Se muitos deixam de pagar, seu grupo pode enfrentar problemas. Por
isso o regulamento do Banco Central exige que as administradoras verifiquem a
situação econômico-financeira dos integrantes do seu grupo. Todos os grupos da
administradora são independentes. Recursos de um grupo não podem ser
transferidos para outro, nem se confundem com o patrimônio das administradoras.
O Banco Central regulamenta e fiscaliza a atuação das administradoras de
consórcio, não havendo nenhum tipo de fundo garantidor para a atividade de
consórcio.
É preciso ler realmente todo o
contrato de adesão? Até aquelas letrinhas pequenininhas? A lei de Defesa do
Consumidor prevê que os contratos de adesão sejam redigidos em termos claros e
com caracteres ostensivos e legíveis, de modo que facilite sua compreensão pelo
consumidor. As cláusulas que implicam limitação de direito do consumidor devem
ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. O
contrato de adesão é o instrumento que, assinado pelo consorciado e pela
administradora de consórcio, cria obrigação entre as partes e formaliza o
ingresso em grupo de consórcio. Nele estão expressas as condições da operação
de consórcio, bem como os direitos e deveres das partes contratantes. Por isso,
você deve ler com atenção todo o seu contrato de adesão e, caso tenha qualquer
dúvida, ligar para as centrais de atendimento
do Banco Central . Algumas
cláusulas, obrigatoriamente, devem constar no seu contrato de adesão. Vejamos
algumas das mais importantes:
I - Especificação do bem: O seu
contrato de adesão deve especificar, obrigatoriamente, o bem a partir do qual
são calculados todos os valores que você paga à administradora. Além de todas
as letras e números necessários para sua perfeita caracterização, a forma pela
qual o valor do bem é calculado deve também constar no seu contrato. É este o
valor do crédito a que você tem direito no momento de sua contemplação.
II - Além da possibilidade de
formação de grupos de consórcio referenciados em serviços de qualquer natureza,
a lei também permite o uso dos créditos pelo consorciado para quitação de
financiamento de sua própria titularidade, prevê condições para devolução de
recursos aos consorciados excluídos; e estabelece novos requisitos para o
contrato de adesão (que passa a ser caracterizado como título executivo
extrajudicial), explicitando direitos e deveres das partes.
Serviços – A partir da entrada em
vigor da nova norma, administradoras de consórcios poderão criar grupos de
consórcio destinados a aquisição também de serviços. Na legislação anterior,
apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos com o crédito do
contemplado. Poderão ser criados grupos de consórcios para a compra de pacotes
turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços
de informática e até pacotes para acesso a pós-graduação no exterior ou outros
serviços educacionais.
III - Prazo para o pagamento ao
fornecedor: O prazo para a administradora realizar o pagamento ao fornecedor do
bem deve ser compatível com aqueles operados no mercado. Este prazo deve estar
explícito no seu contrato de adesão.
IV -
Garantias: Alienação fiduciária para bens móveis, hipoteca e ou alienação
fiduciária para bens imóveis e seguro de quebra de garantia no caso de serviços
turísticos: essas são as garantias que a administradora pode exigir dos
consorciados para garantir que eles continuem pagando suas prestações. No caso
da alienação fiduciária, a real proprietária do bem é a administradora. O
consorciado apenas tem a posse do bem. Só após a quitação de suas obrigações
para com o grupo, ele tem a propriedade. Além dessas garantias, seu contrato
pode especificar outras garantias complementares proporcionais às prestações a
vencer. São garantias que você terá que apresentar quando for contemplado e
quiser utilizar o seu crédito.
A administradora só pode exigir
garantias complementares se estas constarem no seu contrato de adesão. V -
Juros e multas por atraso nas prestações: Os juros moratórios estão limitados a
1% ao mês, e as multas, limitadas a 2% do valor da prestação em atraso, se
previstos contratualmente.
VI - Prazos
de duração: Não há mais prazos mínimos e máximos para os grupos de consórcio,
mas seu contrato deverá estabelecer o prazo para o seu grupo.
VII -
Desistência: A partir das novas regras, o consorciado que desistir ou ficar
inadimplente continuará participando dos sorteios e quando for contemplado terá
o dinheiro devolvido. Isso vale imediatamente para os novos grupos criados.
Para os grupos antigos se incluírem
nessa regra serão necessárias assembleias para adaptação à nova Lei.
VIII -
Cálculo de prestações: Você lembra do exemplo que demos logo no início desta
cartilha? Os cinco vizinhos que se cotizaram para comprar uma televisão de R$
1000,00. Vimos que para que todos pudessem comprar sua TV em cinco meses, foi necessário
pagar uma mensalidade de R$ 200,00. Como chegamos a esse valor? Dividimos o
valor do crédito pelo número de meses previsto para a duração do grupo. O valor
assim obtido é destinado ao fundo comum, cujos recursos são utilizados para
pagamentos dos bens. Esta é a forma mais usual de cálculo da sua prestação, mas
seu contrato poderá estabelecer outra forma de cálculo. Leia seu contrato com
atenção e, em caso de dúvida, entre em contato conosco
Além deste
valor, o seu contrato de adesão pode prever uma taxa referente ao fundo de
reserva. Como o próprio nome indica, este fundo será utilizado no caso de
alguma eventualidade. Os critérios para utilização deste dinheiro devem estar
claros em seu contrato. Os valores decorrentes de seguros expressos no contrato
de adesão farão parte também da prestação.
Outro valor
que você desembolsa é a taxa de administração. É daí que as administradoras
tiram sua remuneração. Este valor é determinado pelo seu contrato de adesão.
Quando você faz a opção por um consórcio, além do valor do bem, lembre-se que
pagará à administradora esta taxa pela gestão e administração do seu grupo.
IX - Taxa de
adesão: Atualmente não existe taxa de adesão. Quando você entra em um grupo de
consórcio, a administradora poderá cobrar além da primeira mensalidade ou
prestação, a antecipação de recursos relativos à taxa de administração. Mas
tudo isto deve estar previsto no contrato de adesão.
X - Regras
para sorteios e lances.
Só há duas maneiras de você ter
direito a receber o crédito para comprar o seu bem: o sorteio e o lance. Os
critérios para participar dos sorteios e para oferecimento de lances devem
estar previstos no seu contrato. Também os critérios de desempate devem estar
previamente definidos. Lembre-se de que as contemplações dependem da existência
de recursos em seu grupo. É perfeitamente possível que não haja contemplações
em alguns meses se o número de inadimplentes de seu grupo for muito alto.
Assembleia
de constituição
É a primeira assembleia geral ordinária do seu grupo. A administradora
só pode convocá-la depois da adesão de 70% dos participantes previstos para o
grupo.
Se a administradora não aprovar a
constituição do grupo até 90 dias depois de sua adesão, deverá devolver-lhe
integralmente todos os valores pagos, acrescidos dos rendimentos líquidos
provenientes de sua aplicação financeira.
Várias decisões importantes são
tomadas pelos consorciados presentes nesta primeira assembleia. Representantes
do grupo: todo grupo de consórcio deve ter no mínimo três representantes de grupo.
Os representantes auxiliam na fiscalização dos atos da administradora e têm
acesso a todos os demonstrativos e documentos pertinentes às operações do
grupo. Lista de participantes: a administradora é obrigada a colocar à
disposição de todos os consorciados uma relação com nome, endereço e telefone
de todos os participantes do grupo. O consorciado que não desejar ter seu nome
divulgado deverá comunicar à administradora por escrito.
Não tendo concorrido a sorteio nem
oferecido lance, o consorciado pode retirar-se do grupo, caso a administradora
não cumpra com as obrigações previstas para a 1ª assembleia. Neste caso, são
devolvidos todos os valores pagos a qualquer título, acrescidos dos rendimentos
financeiros provenientes da aplicação financeira.
Assembleias
gerais: é na assembleia geral que você pode saber a situação de seu grupo. É
realizada todo mês, em dia, hora e local previamente determinados. Podem votar
todos os participantes em dia com sua mensalidade. As decisões são tomadas por
maioria dos votos dos presentes, não se computando os votos em branco. As
administradoras de consórcio podem operar em todo o país. Porém, para
vender-lhe uma cota de um grupo que não tenha sede na cidade de sua residência,
a administradora tem que solicitar que você assine uma declaração de ciência
deste fato. Lembre-se de que se você entrar em um grupo que tenha sede distante
de sua residência, sua participação nas assembleias ficará dificultada. Caso
você não possa participar das assembleias gerais, procure os representantes do
seu grupo para saber o que aconteceu na assembleia.
Assembleias
gerais extraordinárias: Se for do interesse do grupo, a administradora ou os
consorciados podem convocar assembleias gerais extraordinárias.
Posso entrar
em um consórcio que já começou? Há duas maneiras bem diferentes de entrar em um
grupo em andamento. Você pode comprar a cota diretamente de um consorciado.
Neste caso, a administradora tem que aprovar o seu cadastro. Você ficará
responsável pelas obrigações a partir da sua entrada. Quando você compra uma
cota de substituição na administradora, fica obrigado a pagar também as
prestações vencidas. Elas deverão ser liquidadas até o prazo previsto para o
encerramento do grupo.
Até sessenta dias após a
contemplação de todos os consorciados do grupo, a administradora deverá
comunicar aos consorciados que não tenham utilizado o crédito, que o dinheiro
está à sua disposição. Essa comunicação deverá ser feita também aos demais
consorciados que ainda tenham algum dinheiro a receber.
Meu grupo já
acabou e a administradora diz que eu não tenho fundo de reserva para receber.
Isto está certo? Lembre-se de que as formas de utilização do fundo de reserva
devem estar definidas no seu contrato de adesão. É possível que ele seja
utilizado na íntegra e não reste nada no encerramento do grupo. Acompanhando
todo mês a evolução do seu grupo, você estará sempre informado da quantia
disponível no fundo de reserva.
O que eu posso comprar com meu
crédito quando eu for contemplado? Você poderá comprar qualquer bem que esteja
no mesmo segmento do que estiver definido no seu contrato. Atualmente há quatro
grandes segmentos para efeito de compra do bem como se vê no quadro abaixo:
Veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos agrícolas e
equipamentos rodoviários, novos ou usados; Qualquer bem móvel durável ou
conjunto de bens móveis duráveis, novos, excetuados os referidos no item
anterior; Serviço turístico; Imóveis: o consorciado de grupo referenciado
em imóveis pode optar pelo imóvel construído ou na planta, terreno, ou ainda
optar por construção ou reforma, desde que em município em que a administradora
opere ou, se autorizado por essa, em município diverso.
As administradoras poderão ainda
oferecer serviços, como viagens, cursos no exterior e tratamentos estéticos.
E se eu
quiser comprar um bem de valor diferente daquele que está no meu contrato?
Respeitando os segmentos, não há
problema. Se o bem que você quiser comprar custar menos que seu crédito, você
poderá utilizar a diferença para pagar as prestações a vencer. Para receber
este valor em espécie, será necessário quitar suas obrigações para com o grupo.
Para adquirir um bem de maior valor, você ficará responsável pelo pagamento da
diferença de preço.
E o que acontece se o bem aumentar de preço
depois que eu for contemplado?
Você tem direito a receber o valor
do bem na data de sua contemplação mais os rendimentos da aplicação financeira
desses recursos. Se o aumento aconteceu após a sua contemplação, você é que
terá que pagar a diferença caso opte pelo bem referenciado em seu contrato.
Quando eu
for contemplado, posso pegar meu crédito em dinheiro?
A finalidade do consórcio é a
aquisição de bens ou serviço turístico, mas o regulamento permite que, nas
situações descritas abaixo, você receba o seu crédito em espécie.
- Cento e oitenta dias após a sua
contemplação, desde que tenha quitado suas obrigações para com o grupo;
- Sessenta dias após a entrega de todos os
créditos do seu grupo;
- Caso, após a sua contemplação, você tenha
utilizado recursos próprios para garantir o preço do bem. Neste caso, você
tem que observar o disposto em seu contrato.